NR-33 - ESPAÇOS CONFINADOS

Trabalho em Espaços Confinados

Assim como é definido – item 33.1.1 – a norma regulamentadora 33 tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.

Entende-se como espaço confinado – item 33.1.2 – qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Como por exemplo: galerias, Tanques, Silos, Tubulações entre outros.

Espaços confinados podem ser encontrados em:

- Indústria de papel e celulose

- Indústria gráfica

-Indústria alimentícia

- Indústria de borracha, de couro e têxtil

- Indústria naval e operações marítimas.

- Indústrias químicas petroquímicas.

- Serviços de gás, eletricidade, água e esgoto.

- Serviços de telefonia

- Construção Civil

- Beneficiamento de minérios

- Siderúrgicas e Metalúrgicas

- Agricultura

- Agro-indústria.

A equipe de trabalho e formada no mínimo por:

- Responsável Técnico;

- Supervisor de Entrada;

- Vigia e;

- Trabalhadores Autorizados.

De acordo com a norma regulamentadora 33, a capacitação deve ser realizada anualmente e devem ser ministradas por instrutores com proficiência no assunto comprovada, a carga horária pode variar de acordo com a atuação do trabalhador, vejamos:

- Trabalhadores Autorizados e Vigias – mínimo 16h;

- Supervisores de Entrada em Espaços Confinados – mínimo 40h.

A LUME Engenharia oferece ambos os cursos de forma ONLINE, com certificado de acordo com o Ministério do Trabalho.

Cabe ao empregador segundo a NR-33 (item 33.2.1):

- Identificar formalmente o responsável técnico desta norma, assim como identificar espaços confinados e riscos para cada um deles.

- Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção administrativas, pessoais, de emergência e salvamento.

- Garantir a capacitação adequada e continua dos trabalhadores sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

- Garantir que a entrada no espaço confinado seja realizada somente após a emissão por escrito da PET (Permissão de Entrada).

- No caso de empresas terceirizadas, informar sobre os riscos nas áreas onde serão realizadas as atividades e exigir a capacitação dos colaboradores.

- Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas. Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;

- Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Segundo a norma regulamentadora 33 (item 33.2.2), cabe ao trabalhador:

"- Seguir e colaborar com a empresa com o cumprimento da norma;

- Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;

- Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam de seu conhecimento;

- Cumprir com os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados."

Os empregadores devem providenciar os seguintes equipamentos, sem custo aos trabalhadores, funcionando adequadamente e assegurando a utilização correta:

- Equipamento de sondagem inicial e monitoração contínua da atmosfera, calibrado e testado antes do uso, aprovado por órgãos credenciados da INMETRO.

- Equipamento de ventilação mecânica para obter condições de entrada aceitáveis, através de insuflamento e/ou exaustão de ar.

- Equipamentos de comunicação, intrinsecamente seguro aprovado por órgãos credenciados pela INMETRO.

- O PPRA deverá constar dentro do PCMAT ou seja, eles formam um único programa de prevenção. Um programa está intimamente ligado ao outro.

- Equipamentos de proteção individual e movimentadores de pessoas intrinsecamente seguros em áreas classificadas.

- Equipamento para atendimento pré-hospitalar

- Equipamentos de iluminação aprovado por órgãos credenciados pelo INMETRO.

Nas atividades com envolvimento de espaços confinados, é obrigatório ter no mínimo duas pessoas acompanhando o processo, sendo um deles denominado vigia.

Existem alguns procedimentos em relação a PET, vejamos alguns deles:

Desenvolver e implementar:

Procedimentos para serviço de emergência especializados em primeiros socorros para o resgate dos trabalhadores.;

Procedimento para preparação, emissão, uso e cancelamento da PET;

Procedimentos de coordenação de entrada que garantam a segurança de todos os trabalhadores, independente de haver diversos grupos no local.

Interromper as operações de entrada sempre que surgir um novo risco de comprometimento aos trabalhos.

 

A permissão de entrada será encerrada ou cancelada quando:

- As operações de entrada cobertas pela permissão tiveram sido completadas;

- Uma condição não prevista na Permissão de Entrada ocorre dentro ou nas proximidades do espaço confinado.

- Houver saída, pausa ou interrupção dos trabalhadores em espaços confinados.

Os seguintes requerimentos se aplicam aos empregadores que tenham trabalhadores que exercem atividades em espaços confinados para executar os serviços de resgate: .

  • O empregador ou representante legal deverá assegurar que cada membro do serviço de resgate tenha os devidos EPI´S, equipamentos de proteção respiratória e de resgate, junto ao treinamento para utilização dos mesmos;
  • Cada membro do serviço de resgate deverá ser treinado para desempenhar as tarefas de resgate;
  • Os membros do serviço de resgate deverão receber o mesmo treinamento requerido para trabalhadores autorizados;
  • Cada membro do serviço de resgate deverá realizar treinamentos de simulação de resgate a cada doze meses nos chamados espaços confinados representativos;
  • Cada membro do serviço de resgate deverá ter treinamento em primeiros socorros básicos e em reanimação cardiopulmonar (RCP).
  • Ao menos um membro da equipe deverá estar disponível e ter certificação atual em primeiros socorros e em RCP.

O PCMAT e elaborado por meio de algumas etapas e a NR-33 as detalham como:

  • antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Orientar a empresa sobre a Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos e Registro e divulgação dos dados.
  • Identificar os riscos que cada função está exposta.
  • Elaboração do documento personalizado para atender as exigencais do minstério do trabalho.
  • Estabelecimento de metas anuais para correção de eventuais correções com datas estabelecidas pelo cliente de acordo com suas condições e necessidades.

Caso não tenha encontrado a resposta para a sua pergunta, não hesite em contactar-nos, o nosso suporte ao cliente ficará feliz em ajudá-lo.

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